O mundo é meu fornecedor

Apenas nos sete primeiros dias de 2021, as empresas brasileiras importaram 3,74 bilhões de dólares em mercadorias

Apenas nos sete primeiros dias de 2021, as empresas brasileiras importaram 3,74 bilhões de dólares em mercadorias, insumos e máquinas de diversas partes do mundo. Um valor relevante se comparado ao volume de exportações registrado no mesmo período, que atingiu a casa dos 4,86 bilhões de dólares. Tradicionalmente o lado menos expressivo da corrente de comércio brasileira, as importações representaram 43% dos negócios fechados com o exterior na primeira semana do ano.

Nem mesmo a alta cotação do dólar tem impedido que as empresas nacionais se lancem ao mercado externo para comprar. Por quê? Entre outros fatores, pesa principalmente a possibilidade de encontrar parceiros confiáveis para atender a necessidades novas ou antigas com custos melhores do que os encontrados por aqui. Abaixo, vamos tratar de alguns pontos importantes para quem pensa em enxergar o mundo como seu fornecedor.

Qualidade dos produtos

Muitas vezes, realizar uma primeira compra de um fornecedor estrangeiro pode levantar preocupações em relação à qualidade da mercadoria ou insumo pretendido. Uma solução eficiente é buscar uma assessoria em comércio exterior para verificar a credibilidade daquela empresa e intermediar a negociação. É possível, entre outros procedimentos, fazer até mesmo uma inspeção na planta do fabricante para conferir de perto se as características do produto são mesmo iguais às anunciadas. Nesse caso, a assessoria envia um representante até a indústria com todas as informações que ele precisa checar. De lá, ele manda vídeos, fotos e documentos à empresa importadora, que pode decidir por continuar as tratativas ou desistir do negócio.

Agentes de carga

Já vimos nos textos anteriores que é possível fazer importações em qualquer quantidade, não necessariamente precisando trazer um contêiner cheio. Mas para que isso aconteça sem sobressaltos é fundamental estabelecer pontes muito sólidas entre o fornecedor e uma figura conhecida nas operações de comércio exterior como agente de carga, que será responsável por receber os produtos, alocá-los em um armazém até a data de embarque e depois consolidá-los, ao lado de mercadorias de outros importadores, no contêiner que sairá do país do fornecedor em direção ao Brasil. Quando o contêiner chega a um dos portos brasileiros, um agente de carga local também atua na chamada desunitização das mercadorias, que é o processo de separação das encomendas para cada importador. Todas estas ações podem ser coordenadas e supervisionadas por uma assessoria em comércio exterior.

Assistência técnica

Quem deseja importar máquinas deve ficar atento a alguns detalhes em relação à assistência futura. Antes de mais nada, deve-se buscar todas as informações técnicas dos equipamentos que serão comprados para evitar surpresas. Na maior parte dos casos, é possível encontrar com facilidade assistência especializada em território nacional. O mesmo vale para as peças, sobretudo quando o funcionamento da máquina é mais simples. Para mecanismos mais complexos, uma dica muito importante é prever a compra de peças sobressalentes, especialmente aquelas que dificilmente são encontradas no mercado interno. Em geral, a garantia das máquinas é de um ano a contar da data de compra.

Bens usados

A legislação brasileira permite a importação de equipamentos de bens de capital usados que não tenham similares fabricados no país. Também entram nesta lista de exceções partes, peças, acessórios ou ferramentas que tenham sido recondicionados (conhecidos internacionalmente como refurbished). Neste tipo de operação, o importador precisa prestar muita atenção ao licenciamento prévio para bens usados, que se torna obrigatório para este tipo de situação. A liberação deve ser solicitada junto à Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), do Ministério da Economia. É a SUEXT quem analisa e delibera sobre os pedidos de compra de bens usados do exterior. Depois, os demais procedimentos são iguais aos de importação de mercadorias novas.

Perdimento

A compra foi feita, os produtos foram embarcados e já chegaram ao Brasil. Tudo certo? Às vezes, não. Uma das situações mais traumáticas e comuns para quem se arrisca importando sozinho é o perdimento. Em linhas gerais, o perdimento é exatamente aquilo que a palavra significa: perder os produtos importados. Isso acontece quando a Receita Federal e demais órgãos anuentes encontram irregularidades na carga durante a fiscalização nos portos. Nesses casos, as mercadorias ficam com a Receita e posteriormente vão a leilão, sem qualquer tipo de compensação para o importador. Entre as principais causas do perdimento estão irregularidades na licença de importação e a não obediência às normas e leis brasileiras. Dependendo da situação, até é possível liberar a carga após o pagamento de multas e impostos, mas as mercadorias devem retornar ao país de origem, obter uma nova licença de importação - desta vez sem inconsistências -, e só então voltar ao Brasil. Todo esse processo costuma ser muito caro e, na maior parte das vezes, inviabiliza totalmente a transação, compensando mais deixar os produtos em perdimento e realizar uma nova compra. Por isso, buscar profissionais experientes com pleno conhecimento dos procedimentos operacionais, da documentação necessária e dos demais trâmites torna-se vital para quem deseja importar com sucesso