Governo zera ou reduz imposto de importação de 25 produtos

Estão vigentes desde o dia 1º de março de 2021 três resoluções do Ministério da Economia que, juntas, reduzem o imposto de importação de 25 produtos

Estão vigentes desde o dia 1º de março de 2021 três resoluções do Ministério da Economia que, juntas, reduzem o imposto de importação de 25 produtos. A lista contempla itens que não são produzidos nos países do Mercosul e pretende contribuir para normalizar o abastecimento destas mercadorias dentro do bloco econômico. Alguns dos artigos são considerados necessários para o enfrentamento da pandemia da covid-19, o que motivou a desoneração. As resoluções já estão valendo e podem beneficiar empresas brasileiras que atuam em diversos setores.

Confira, abaixo, os produtos desonerados ou com tributação reduzida segundo cada resolução publicada pelo Ministério da Economia:

Resolução 161/2021

Onze produtos tiveram sua tributação totalmente zerada pela medida. Dez deles por 365 dias a contar de 1º de março de 2021, enquanto um estará desonerado por 180 dias. No entanto, os importadores deverão respeitar as cotas máximas de volume para serem beneficiados pelas isenções. Esta resolução contempla substâncias químicas, tintas, fios de poliéster e fibras de carbono, entre outros produtos em falta no mercado interno. Abaixo, listamos cada um dos itens e o limite de volume por período:

- Fibra de carbono sob a forma de perfis planos acondicionados em bobinas para reforço de pás eólicas (2.530 toneladas dentro de 180 dias);

- Dicloreto de etileno (400.000 toneladas em 365 dias);

- Peróxidos (300 toneladas em 365 dias);

- N’-fenil-p-fenilenodiamina (10.440 toneladas em 365 dias);

- Tintas de impressão (800 toneladas por 365 dias);

- Carvões ativados para filtros de vapores de combustível de veículos (1.500 toneladas por 365 dias);

- Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno (30.000 toneladas por 365 dias);

- Laminados de poliuretano com camada superior autoregenerativa, em rolos, para película de proteção de pintura automotiva (30 toneladas em 365 dias);

- Laminados de politereftalato de etileno, autoadesivos, em rolos, para revestimento de vidros (300 toneladas em 365 dias);

- Fios de multifilamento de poliésteres de alta tenacidade, de título igual ou superior a 1.000 decitex e inferior ou igual a 1.200 decitex (2.000 toneladas em 365 dias);

- Fios de poliésteres de alta tenacidade, com título igual ou superior a 1.100 decitex e inferior ou igual a 1.160 decitex (688 toneladas em 365 dias).

Resolução 162/2021

Esta medida reduziu para 0%, por tempo indeterminado, a alíquota de importação de três insumos farmacêuticos usados para a fabricação de medicamentos utilizados em internações hospitalares. A resolução está valendo desde o dia 23 de fevereiro de 2021. São os insumos:

- Besilato de cisatracúrio;

- Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina);

- Brometo de rocurônio.

A partir de agora, estes três produtos fazem parte de uma lista com 564 itens importados destinados ao enfrentamento ao coronavírus que foram desonerados pelo tempo em que perdurar a pandemia no Brasil.

Resolução 165/2021

Aqui foram incluídos itens classificados em 11 códigos da NCM que tiveram sua Tarifa Externa Comum (TEC) reduzida definitivamente, a partir de 1º de março de 2021. As reduções foram para 0% ou 2%. Entre as mercadorias beneficiadas estão medicamentos, produtos químicos, folhas de alumínio, lentes fotográficas e máscaras contra gases, entre outras. Confira, abaixo, a lista completa e o percentual de redução:

- Medicamentos com enzimas, mas sem vitaminas, com alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase (de 8% para 0%);

- Medicamentos com enzimas, com alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase (de 8% para 0%);

- Reveladores à base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático (de 14% para 2%);

- Discos de ferro ou aço próprios para cunhagem de moedas (de 18% para 2%);

- Discos de cobre próprios para cunhagem de moedas (de 16% para 2%);

- Fios de ligas de níquel (de 12% para 2%);

- Fios à base de niqueltitânio (nitinol) (de 12% para 2%);

- Folhas de alumíno gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso (de 12% para 2%);

- Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A (de 16% para 2%);

- Lentes para câmeras fotográficas, cinematográficas ou para projetores (de 16% para 2%);

- Máscaras contra gases (de 16% para 2%).

Mais códigos da NCM

Também houve a publicação de uma quarta resolução (164/2021) que prevê a conversão de 17 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em 45 novos códigos. A medida pretende aperfeiçoar a mensuração do volume de importação de determinados itens que antes estavam englobados em um mesmo NCM