5 dúvidas frequentes de quem importa ou exporta

Após decidirem pela sua internacionalização, muitas empresas se deparam com dúvidas importantes sobre os processos de importação e exportação

Após decidirem pela sua internacionalização, muitas empresas se deparam com dúvidas importantes sobre os processos de importação e exportação. Listamos abaixo algumas das mais frequentes - e que podem tirar o sono dos gestores caso sejam negligenciadas. Confira:

Como pagar ou receber com segurança?

A melhor forma de fazer as transações é por meio das cartas de crédito, modalidade de pagamento com mais garantias, tanto para o exportador quanto para o importador. Tomando como exemplo uma situação hipotética em que uma empresa brasileira irá exportar certo produto para um comprador em Portugal, a carta de crédito funcionaria da seguinte maneira:

1) após o estabelecimento dos termos da negociação, o importador solicita a um banco português a abertura de crédito em favor do exportador brasileiro;

2) o banco português emite a carta e comunica ao banco do exportador, no Brasil, a existência do crédito;

3) o banco brasileiro comunica ao exportador a chegada da carta e suas condições;

4) o exportador entrega ao banco brasileiro a documentação necessária para cumprir todas as condições estipuladas na carta de crédito; se estiver tudo em ordem, o pagamento é feito e as mercadorias são despachadas;

5) o banco brasileiro envia ao banco português toda a documentação;

6) o banco português entrega os documentos ao importador e cobra dele o reembolso pelo pagamento efetuado;

7) o importador paga as despesas aduaneiras e retira a mercadoria.

Essa modalidade de pagamento também é interessante para importadores brasileiros por suprir a necessidade de crédito para concretizar determinada transação. Dependendo dos termos de financiamento que forem negociados com o banco, a empresa não precisa imobilizar um grande capital de giro para realizar a importação desejada.

No caso de cartas de crédito que serão pagas à vista, o custo varia de acordo com o banco. Geralmente, é cobrado de 1% a 4% do valor total da carta.

Um detalhe muito importante: é recomendável verificar com atenção se o comprador abriu a carta de crédito em banco com boa reputação internacional. Também é bom checar se a carta foi gerada de maneira irrevogável e irretratável, ou seja, sem possibilidade de alterações ao longo do processo.

Posso enviar ou receber amostras sem a obrigação de vender ou comprar?

Sim, é possível realizar as chamadas operações em consignação, que são muito comuns quando uma empresa pretende levar ou enviar pequenas quantidades de seus produtos para um cliente avaliar ou então para participar de feiras. A remessa é enviada sem garantia de venda e, depois, pode retornar integral ou parcialmente. Se os produtos não retornarem em até seis meses, o exportador precisará quitar os impostos devidos. Caso as vendas não se concretizem, a mercadoria pode retornar livre de qualquer encargo fiscal. As despesas aduaneiras precisam ser pagas de qualquer forma.

Este tipo de operação deve ser realizado em quantidades pequenas, apenas o suficiente para a plena avaliação da qualidade ou outras características da mercadoria.

Toda operação em consignação precisa ser registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

Como me proteger de variações cambiais?

Para toda transação que não envolva pagamento imediato, ou seja, com o câmbio do dia, é fundamental adotar o hedge cambial. Ele é um mecanismo que protege, a partir de análises de mercado futuro, as partes envolvidas das incertezas e flutuações das moedas, principalmente em operações a médio ou longo prazo.

Basicamente, o hedge significa encontrar um investidor no mercado financeiro que concorde em pagar determinado preço por uma moeda ao longo dos próximos meses, mesmo que ela se desvalorize ou valorize mais do que o esperado. Com isso, o preço da mercadoria negociada fica garantido ao ser vinculado a esta aplicação.

Ao utilizar o hedge, é fundamental ficar atento à tributação incidente e também controlar toda a documentação que comprove que a aplicação foi feita apenas com a intenção de proteção de risco. Outro detalhe: as operações devem ter vínculos com as atividades da empresa.

É sempre necessário contratar seguro para a carga?

A contratação de um seguro de transporte internacional de carga nem sempre é obrigatória, mas é altamente recomendada para proteger o capital investido nas mercadorias de incidentes como perdas, avarias ou extravios.

Geralmente, as corretoras especializadas oferecem diferentes níveis de cobertura. Os mais caros são aqueles que garantem um maior espectro de cobertura, incluindo roubo. Há também intermediários, que cobrem prejuízos como perda total ou parcial das mercadorias em decorrência de acidente com o veículo de transporte. E, por fim, planos mais básicos que valem apenas para casos de perda total dos produtos em razão de acidentes.

Também é possível contratar coberturas adicionais para resguardar a carga em caso de guerras ou greves, embarque sem valor declarado, transbordos, entre outras particularidades.

Existe o risco de multas e penalidades?

Todo exportador, importador ou operador aduaneiro está sujeito a multas e penalidades quando omitir ou prestar informações incorretas sobre os seguintes itens: 1) identificação incompleta do importador, exportador, comprador, fornecedor, fabricante, agente de compra e venda ou representante comercial; 2) destinação da mercadoria importada (industrialização, consumo, revenda, ativo, etc); 3) descrição completa da mercadoria (classificação fiscal, espécie, marca, modelo, nome comercial e científico e demais características previstas pela Receita Federal); 4) país de origem (procedência e aquisição); 5) portos de embarque e de desembarque.

Portanto, é sempre recomendável operar com profissionais experientes que conheçam todas estas regras, especialmente as assessorias em comércio exterior, que ajudam as empresas nestes trâmites